Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Coordenação de Assuntos Estratégicos tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II
contribuir para a coordenação, o planejamento e a execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria;
III
colaborar com as demais unidades da Secretaria em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional;
IV
acompanhar os projetos de interesse da Secretaria, auxiliando o Secretário na definição das prioridades;
V
elaborar anteprojetos de lei, minutas de decreto e atos normativos do Secretário;
VI
elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria. Seção VI Da Coordenação de Relações Institucionais