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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 39

– A Coordenação de Assuntos Estratégicos tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

contribuir para a coordenação, o planejamento e a execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria;

III

colaborar com as demais unidades da Secretaria em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional;

IV

acompanhar os projetos de interesse da Secretaria, auxiliando o Secretário na definição das prioridades;

V

elaborar anteprojetos de lei, minutas de decreto e atos normativos do Secretário;

VI

elaborar relatórios sobre as atividades da Secretaria. Seção VI Da Coordenação de Relações Institucionais

Art. 39, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021