Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Assessoria de Comunicação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 7º do Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021;
II
promover e coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria;
III
assessorar os dirigentes das unidades da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;
IV
acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;
V
disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria, informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;
VI
divulgar e acompanhar informações da Pasta nas diferentes mídias do Governo do Estado;
VII
orientar e prestar apoio ao Secretário e demais autoridades da Pasta sobre assuntos relativos às relações públicas e institucionais;
VIII
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;
IX
executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;
X
estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;
XI
observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
XII
orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de que trata o inciso XI deste artigo;
XIII
organizar eventos propostos pelo Gabinete do Secretário;
XIV
planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
XV
avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas autoridades da Secretaria;
XVI
fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;
XVII
planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;
XVIII
organizar os calendários de solenidades. Seção V Da Coordenação de Assuntos Estratégicos