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Artigo 38, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 38

– A Assessoria de Comunicação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 7º do Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021;

II

promover e coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria;

III

assessorar os dirigentes das unidades da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;

IV

acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;

V

disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria, informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;

VI

divulgar e acompanhar informações da Pasta nas diferentes mídias do Governo do Estado;

VII

orientar e prestar apoio ao Secretário e demais autoridades da Pasta sobre assuntos relativos às relações públicas e institucionais;

VIII

elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;

IX

executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

X

estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;

XI

observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

XII

orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de que trata o inciso XI deste artigo;

XIII

organizar eventos propostos pelo Gabinete do Secretário;

XIV

planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;

XV

avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas autoridades da Secretaria;

XVI

fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;

XVII

planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;

XVIII

organizar os calendários de solenidades. Seção V Da Coordenação de Assuntos Estratégicos

Art. 38, XII do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021