Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Assessoria Parlamentar, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário em assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II
prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;
III
receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;
IV
preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;
V
acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse da Pasta, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;
VI
monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo que sejam de interesse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII
examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento. Seção IV Da Assessoria de Comunicação