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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 37

– A Assessoria Parlamentar, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário em assuntos pertinentes a sua área de atuação;

II

prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;

III

receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;

IV

preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;

V

acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse da Pasta, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;

VI

monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo que sejam de interesse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VII

examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento. Seção IV Da Assessoria de Comunicação

Art. 37, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021