Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Assessoria Técnica, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário na formulação e no controle de planos, programas e projetos da Pasta;
II
acompanhar e analisar a execução da programação da Pasta e avaliar os resultados;
III
desenvolver projetos específicos determinados pelo Secretário;
IV
proceder à análise final de atos e de anteprojetos de lei e minutas de decreto elaborados pelas unidades da Pasta;
V
elaborar informações gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário;
VI
elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretário Executivo;
VII
elaborar, implantar e manter sistema de acompanhamento, avaliação e controle das atividades das unidades da Pasta;
VIII
realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da Secretaria;
IX
avaliar a eficiência e a eficácia das unidades da Secretaria;
X
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria.
Parágrafo único
– A Assessoria Técnica terá um dirigente, designado pelo Secretário. Seção III Da Assessoria Parlamentar