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Artigo 36, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 36

– A Assessoria Técnica, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário na formulação e no controle de planos, programas e projetos da Pasta;

II

acompanhar e analisar a execução da programação da Pasta e avaliar os resultados;

III

desenvolver projetos específicos determinados pelo Secretário;

IV

proceder à análise final de atos e de anteprojetos de lei e minutas de decreto elaborados pelas unidades da Pasta;

V

elaborar informações gerenciais para subsidiar as decisões do Secretário;

VI

elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretário Executivo;

VII

elaborar, implantar e manter sistema de acompanhamento, avaliação e controle das atividades das unidades da Pasta;

VIII

realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da Secretaria;

IX

avaliar a eficiência e a eficácia das unidades da Secretaria;

X

realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria.

Parágrafo único

– A Assessoria Técnica terá um dirigente, designado pelo Secretário. Seção III Da Assessoria Parlamentar

Art. 36, X do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021