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Artigo 179, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 179

– Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP compete:

I

gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;

II

proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;

III

submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.

Art. 179, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021