JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 176 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 176

– O Conselho de Tecnologia da Informação conta, para o desempenho de suas atividades, com o apoio da Chefia de Gabinete.

Art. 176 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021