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Artigo 16, Inciso VII, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 16

– A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Científico;

II

Conselho Editorial;

III

Núcleo de Comunicação Científica;

IV

Instituto Agronômico, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Centro de Programação de Pesquisa;

e

até 5 (cinco) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;

f

até 7 (sete) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

g

até 5 (cinco) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

h

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

i

Núcleo de Comunicação Científica;

j

Núcleo de Gestão da Qualidade;

k

Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa";

l

Núcleo de Produção de Sementes Genéticas;

m

Quarentenário;

n

até 9 (nove) Unidades Laboratoriais de Referência;

V

Instituto de Tecnologia de Alimentos, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Centro de Programação de Pesquisa;

e

até 6 (seis) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

f

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

g

Núcleo de Comunicação Científica;

h

Núcleo de Gestão da Qualidade;

i

até 6 (seis) Unidades Laboratoriais de Referência;

VI

Instituto de Economia Agrícola, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Centro de Programação de Pesquisa;

e

até 2 (dois) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

f

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

g

Núcleo de Comunicação Científica;

h

Núcleo de Gestão da Qualidade;

i

Núcleo de Informações Estratégicas;

j

até 2 (duas) Unidades Laboratoriais de Referência;

VII

Instituto de Zootecnia, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Comissão de Ética no Uso de Animais;

e

Centro de Programação de Pesquisa;

f

Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento, com Núcleo de Atividade Operacional;

g

até 4 (quatro) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

h

até 4 (quatro) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

i

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

j

Núcleo de Comunicação Científica;

k

Núcleo de Gestão da Qualidade;

l

Núcleo de Técnico de Apoio Operacional;

m

até 6 (seis) Unidades Laboratoriais de Referência;

VIII

Instituto de Pesca, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Comissão de Ética no Uso de Animais;

e

Centro de Programação de Pesquisa;

f

até 2 (dois) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;

g

até 2 (dois) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

h

até 4 (quatro) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

i

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

j

Núcleo de Comunicação Científica;

k

Núcleo de Gestão da Qualidade;

l

Museu do Instituto de Pesca;

m

Aquário;

n

até 5 (cinco) Unidades Laboratoriais de Referência;

IX

Instituto Biológico, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Comissão de Ética no Uso de Animais;

e

Centro de Programação de Pesquisa;

f

até 2 (dois) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;

g

até 3 (três) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

h

até 6 (seis) Laboratórios Regionais de Pesquisa, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

i

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;

j

Núcleo de Comunicação Científica;

k

Biotério;

l

Núcleo de Gestão da Qualidade;

m

Museu do Instituto Biológico;

n

até 7 (sete) Unidades Laboratoriais de Referência;

X

APTA Regional, com:

a

Comitê Técnico-Científico;

b

Comissão de Biossegurança;

c

Comissão de Integridade Científica;

d

Comissão de Ética no Uso de Animais;

e

Centro de Gestão de Pesquisa, com: 1. 18 (dezoito) Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento, cada uma com 1 (uma) Equipe Operacional; 2. Núcleo de Treinamento e Capacitação; 3. Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador; 4. Escritório de Apoio à Gestão de Dados;

f

Núcleo de Comunicação Científica;

g

Núcleo de Gestão da Qualidade;

XI

Departamento de Gestão Estratégica, com:

a

Conselho de Gestão da Pesquisa;

b

Centro de Apoio à Gestão da Pesquisa;

c

Centro de Gestão de Projetos Especiais;

d

Centro de Integração às Unidades de Pós-Graduação;

XII

Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa, com até 7 (sete) Centros de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa, cada um com:

a

Núcleo de Apoio Operacional à Pesquisa;

b

Núcleo de Suporte Operacional a Serviços e Insumos Tecnológicos.

Parágrafo único

– Serão definidas por portaria do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA a distribuição, entre as unidades dos respectivos Institutos, dos Núcleos Regionais de Pesquisa, dos Laboratórios Regionais de Pesquisa, das Unidades Laboratoriais de Referência, do Núcleo de Produção de Sementes Genéticas, do Quarentenário, do Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa", do Núcleo Técnico de Apoio Operacional, dos Núcleos de Gestão da Qualidade, do Biotério e do Núcleo de Informações Estratégicas previstos neste artigo.

Art. 16, VII, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021