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Artigo 134, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 134

– O Secretário de Agricultura e Abastecimento, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

em relação ao Governador e ao próprio cargo:

a

propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo com relação a agricultura, abastecimento e segurança alimentar;

b

assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;

c

submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, e alterações posteriores: 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de órgãos subordinados;

d

manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;

e

referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;

f

propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria;

g

comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;

h

providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;

i

cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;

II

em relação às atividades gerais da Secretaria:

a

administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;

b

expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;

c

decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;

d

avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

e

praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

f

autorizar cancelamento de débitos de lavradores beneficiados por leis especiais;

g

designar: 1. os Responsáveis pelas Subsecretarias; 2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes; 3. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; 4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e os integrantes de sua Equipe Técnica; 5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

h

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

i

estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria;

j

expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

k

autorizar: 1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;

l

aprovar projetos que promovam a captação de recursos internacionais a serem administrados pelas Subsecretarias;

m

apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;

n

aprovar, mediante a edição de resolução, os regimentos internos de unidades da Secretaria e alterações que se fizerem necessários;

o

celebrar convênios com agências públicas de fomento, para o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e de melhoria da infraestrutura dos órgãos de pesquisa da Pasta;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas: 1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;

b

autorizar: 1. a transferência de bens móveis para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, semoventes e serviços, sem encargos; 3. a locação de imóveis, observada a legislação específica; 4. a demolição de imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, após parecer do órgão jurídico da Pasta sobre o caso concreto e manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário;

c

decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo delegar ao Chefe de Gabinete e/ou Responsáveis pelas Subsecretarias;

d

expedir normas para doação de produtos agropecuários oriundos de unidades da Pasta: 1. a título de fomento; 2. quando inservíveis para plantio ou reprodução; 3. para prestação gratuita de serviços.

Art. 134, VI, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021