Artigo 134, Inciso II, Alínea m do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 134
– O Secretário de Agricultura e Abastecimento, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a
propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo com relação a agricultura, abastecimento e segurança alimentar;
b
assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, e alterações posteriores: 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de órgãos subordinados;
d
manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
e
referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f
propor a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
g
comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
h
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;
i
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
II
em relação às atividades gerais da Secretaria:
a
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
c
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
d
avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
e
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
f
autorizar cancelamento de débitos de lavradores beneficiados por leis especiais;
g
designar: 1. os Responsáveis pelas Subsecretarias; 2. os responsáveis por outras unidades da Pasta que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes; 3. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete; 4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e os integrantes de sua Equipe Técnica; 5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
h
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria;
j
expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
k
autorizar: 1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;
l
aprovar projetos que promovam a captação de recursos internacionais a serem administrados pelas Subsecretarias;
m
apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;
n
aprovar, mediante a edição de resolução, os regimentos internos de unidades da Secretaria e alterações que se fizerem necessários;
o
celebrar convênios com agências públicas de fomento, para o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e de melhoria da infraestrutura dos órgãos de pesquisa da Pasta;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI
em relação à administração de material e patrimônio:
a
as previstas: 1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;
b
autorizar: 1. a transferência de bens móveis para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, semoventes e serviços, sem encargos; 3. a locação de imóveis, observada a legislação específica; 4. a demolição de imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, após parecer do órgão jurídico da Pasta sobre o caso concreto e manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
c
decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo delegar ao Chefe de Gabinete e/ou Responsáveis pelas Subsecretarias;
d
expedir normas para doação de produtos agropecuários oriundos de unidades da Pasta: 1. a título de fomento; 2. quando inservíveis para plantio ou reprodução; 3. para prestação gratuita de serviços.