Artigo 133, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 133
As Equipes Operacionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
executar as atividades de controle, operação e manutenção de máquinas e equipamentos;
II
efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da unidade;
III
controlar e supervisionar os serviços prestados por terceiros.