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Artigo 133, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 133

As Equipes Operacionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

executar as atividades de controle, operação e manutenção de máquinas e equipamentos;

II

efetuar a movimentação de quaisquer materiais dentro da unidade;

III

controlar e supervisionar os serviços prestados por terceiros.

Art. 133, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021