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Artigo 132, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 132

– Os Núcleos, as Equipes e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

protocolar, classificar e autuar papéis e processos;

III

preparar o expediente das unidades às quais prestam serviço;

IV

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

V

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;

VIII

controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração estadual;

IX

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;

X

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação das unidades.

Art. 132, IX do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021