Artigo 132, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 132
– Os Núcleos, as Equipes e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
protocolar, classificar e autuar papéis e processos;
III
preparar o expediente das unidades às quais prestam serviço;
IV
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
V
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
VIII
controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração estadual;
IX
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
X
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação das unidades.