Artigo 126, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 126
O Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico do Centro de Organização e Planejamento Rural:
a
preparar estudos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo estaduais;
b
sistematizar conhecimentos na área de organização rural;
c
elaborar e divulgar publicações de interesse do cooperativismo e associativismo;
d
manter intercâmbio com instituições de pesquisas socioeconômicas e de extensão rural, nacionais e internacionais;
e
tratar indicadores para a tomada de decisão no âmbito de atuação do Departamento;
II
por meio do Corpo Técnico do Centro de Apoio e Capacitação:
a
executar programas e projetos para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo estaduais;
b
prestar assistência técnica às associações e cooperativas;
c
oferecer treinamento especializado aos agentes envolvidos na constituição e administração de cooperativas e associações;
d
promover eventos, cursos e palestras na área de atuação do Departamento;
e
acompanhar e monitorar a atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, bem como prestar orientação aos técnicos no desenvolvimento das ações;
f
através das Células Regionais de Apoio Técnico: 1. captar indicadores e efetuar diagnósticos regionais para subsidiar as ações do Centro; 2. prover o Centro com informações acerca do andamento das ações; 3. prestar orientações técnicas na fase de implantação de novas cooperativas e associações, bem como no acompanhamento daquelas já instaladas; 4. elaborar sistemas regionais de acompanhamento, avaliação e controle das ações desenvolvidas pelo Centro;
III
por meio do Núcleo de Documentação Técnica:
a
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;
b
catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
c
organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo;
d
preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
e
realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades do Departamento;
f
divulgar, periodicamente, no âmbito do Departamento, a bibliografia existente na unidade;
g
manter serviços de consultas e empréstimos;
h
manter intercâmbio com outros núcleos e centros de documentação técnica;
i
providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos de interesse das unidades do Departamento.