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Artigo 125, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 125

O Departamento de Planejamento e Informações tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico do Centro de Planejamento:

a

elaborar e propor normas para padrões mínimos de qualidade de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais, bem como para a comercialização de alimentos e o abastecimento popular;

b

executar atividades de planejamento indicativo e indutivo na forma de programas e projetos;

c

selecionar e tratar dados objetivos para tomada de decisões sobre programas e projetos;

d

definir indicadores para facilitar a harmonização e a convergência da Coordenadoria com os demais órgãos governamentais;

e

desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos beneficiários dos programas e projetos da Coordenadoria;

f

manter colaboração técnico-científica com as unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

II

por meio do Corpo Técnico do Centro de Informações Técnicas:

a

supervisionar a execução de atividades decorrentes de contratos relativos a sua área de atuação;

b

providenciar a organização e a manutenção de sistemas de informações para subsidiar a atuação da Coordenadoria. Subseção IV Do Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo