Artigo 125, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Departamento de Planejamento e Informações tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico do Centro de Planejamento:
a
elaborar e propor normas para padrões mínimos de qualidade de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais, bem como para a comercialização de alimentos e o abastecimento popular;
b
executar atividades de planejamento indicativo e indutivo na forma de programas e projetos;
c
selecionar e tratar dados objetivos para tomada de decisões sobre programas e projetos;
d
definir indicadores para facilitar a harmonização e a convergência da Coordenadoria com os demais órgãos governamentais;
e
desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos beneficiários dos programas e projetos da Coordenadoria;
f
manter colaboração técnico-científica com as unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II
por meio do Corpo Técnico do Centro de Informações Técnicas:
a
supervisionar a execução de atividades decorrentes de contratos relativos a sua área de atuação;
b
providenciar a organização e a manutenção de sistemas de informações para subsidiar a atuação da Coordenadoria. Subseção IV Do Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo