Artigo 124, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Departamento de Abastecimento tem as seguintes atribuições:
I
executar e supervisionar os programas e projetos nas áreas de abastecimento;
II
implantar ações que visem à produção e à comercialização de produtos e insumos agrícolas, agropecuários e agroindustriais;
III
coordenar e executar ações de abastecimento alimentar e de combate à fome;
IV
realizar cursos, palestras e treinamentos voltados aos setores dos agronegócios;
V
por meio do Corpo Técnico do Centro de Execução, Monitoramento e Controle de Programas e Projetos:
a
operacionalizar sistemas de monitoramento e controle dos padrões de qualidade dos programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;
b
acompanhar os resultados de análises físicas, químicas e biológicas, provenientes dos programas e projetos gerenciados pela Coordenadoria, realizadas por laboratórios credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c
avaliar, cadastrar e credenciar beneficiários, produtores rurais e instituições públicas e privadas, abrangidos pelos programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria. Subseção III Do Departamento de Planejamento e Informações