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Artigo 124, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 124

O Departamento de Abastecimento tem as seguintes atribuições:

I

executar e supervisionar os programas e projetos nas áreas de abastecimento;

II

implantar ações que visem à produção e à comercialização de produtos e insumos agrícolas, agropecuários e agroindustriais;

III

coordenar e executar ações de abastecimento alimentar e de combate à fome;

IV

realizar cursos, palestras e treinamentos voltados aos setores dos agronegócios;

V

por meio do Corpo Técnico do Centro de Execução, Monitoramento e Controle de Programas e Projetos:

a

operacionalizar sistemas de monitoramento e controle dos padrões de qualidade dos programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;

b

acompanhar os resultados de análises físicas, químicas e biológicas, provenientes dos programas e projetos gerenciados pela Coordenadoria, realizadas por laboratórios credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

c

avaliar, cadastrar e credenciar beneficiários, produtores rurais e instituições públicas e privadas, abrangidos pelos programas e projetos desenvolvidos pela Coordenadoria. Subseção III Do Departamento de Planejamento e Informações

Art. 124, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021