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Artigo 123, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 123

– A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

o desenvolvimento das cadeias produtivas e das de exportação dos agronegócios do Estado;

b

o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rurais, como forma de melhorar a competitividade dos agronegócios;

c

a integração entre a Secretaria e os setores produtivos dos agronegócios;

II

estabelecer ações de apoio mercadológico e disponibilizar informações voltadas para a agricultura e o abastecimento estadual;

III

operacionalizar programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população a preços reduzidos, ou gratuitamente, em projetos de atendimento social;

IV

gerenciar o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999. Subseção II Do Departamento de Abastecimento

Art. 123, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021