Artigo 123, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 123
– A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO tem as seguintes atribuições:
I
promover:
a
o desenvolvimento das cadeias produtivas e das de exportação dos agronegócios do Estado;
b
o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rurais, como forma de melhorar a competitividade dos agronegócios;
c
a integração entre a Secretaria e os setores produtivos dos agronegócios;
II
estabelecer ações de apoio mercadológico e disponibilizar informações voltadas para a agricultura e o abastecimento estadual;
III
operacionalizar programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população a preços reduzidos, ou gratuitamente, em projetos de atendimento social;
IV
gerenciar o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999. Subseção II Do Departamento de Abastecimento