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Artigo 123, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 123

– A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

o desenvolvimento das cadeias produtivas e das de exportação dos agronegócios do Estado;

b

o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rurais, como forma de melhorar a competitividade dos agronegócios;

c

a integração entre a Secretaria e os setores produtivos dos agronegócios;

II

estabelecer ações de apoio mercadológico e disponibilizar informações voltadas para a agricultura e o abastecimento estadual;

III

operacionalizar programas de escoamento de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população a preços reduzidos, ou gratuitamente, em projetos de atendimento social;

IV

gerenciar o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999. Subseção II Do Departamento de Abastecimento

Art. 123, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021