Artigo 122, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 122
O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável tem as seguintes atribuições:
I
promover e difundir programas e projetos nas áreas de abastecimento, alimentação, nutrição e compras públicas;
II
realizar cursos, palestras e treinamentos voltados aos setores dos agronegócios;
III
difundir informações e conhecimento no que se refere à segurança alimentar e nutricional;
IV
propor ações de segurança alimentar e nutricional sustentável junto a Municípios do Estado, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas;
V
realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos visando ao combate ao desperdício, à adequada manipulação dos alimentos e ao aproveitamento de suas partes não convencionais;
VI
divulgar, orientar e incentivar o consumo de alimentos saudáveis com desenvolvimento de conteúdos, receitas e cardápios de elevado valor nutritivo;
VII
realizar análise sensorial de produtos e testar receitas na cozinha experimental;
VIII
monitorar, de forma regionalizada, a situação alimentar e nutricional da população. Seção III Da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO Subseção I Das Atribuições Gerais