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Artigo 122, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 122

O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável tem as seguintes atribuições:

I

promover e difundir programas e projetos nas áreas de abastecimento, alimentação, nutrição e compras públicas;

II

realizar cursos, palestras e treinamentos voltados aos setores dos agronegócios;

III

difundir informações e conhecimento no que se refere à segurança alimentar e nutricional;

IV

propor ações de segurança alimentar e nutricional sustentável junto a Municípios do Estado, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituições de ensino, cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas;

V

realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos visando ao combate ao desperdício, à adequada manipulação dos alimentos e ao aproveitamento de suas partes não convencionais;

VI

divulgar, orientar e incentivar o consumo de alimentos saudáveis com desenvolvimento de conteúdos, receitas e cardápios de elevado valor nutritivo;

VII

realizar análise sensorial de produtos e testar receitas na cozinha experimental;

VIII

monitorar, de forma regionalizada, a situação alimentar e nutricional da população. Seção III Da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO Subseção I Das Atribuições Gerais

Art. 122, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021