Artigo 121, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 121
– A Coordenadoria de Segurança Alimentar tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver ações nas áreas de alimentação, nutrição e segurança alimentar;
II
implementar a cooperação institucional entre a Secretaria e órgãos nacionais e internacionais relacionados aos setores de alimentação, nutrição e segurança alimentar;
III
gerenciar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP, instituído pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 ;
IV
gerenciar a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, instituído pelo Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 . Subseção II Do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável