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Artigo 121, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 121

– A Coordenadoria de Segurança Alimentar tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver ações nas áreas de alimentação, nutrição e segurança alimentar;

II

implementar a cooperação institucional entre a Secretaria e órgãos nacionais e internacionais relacionados aos setores de alimentação, nutrição e segurança alimentar;

III

gerenciar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP, instituído pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 ;

IV

gerenciar a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, instituído pelo Decreto nº 59.385, de 26 de julho de 2013 . Subseção II Do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Art. 121, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021