Artigo 115, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 115
– Os Núcleos de Gestão da Qualidade, por meio de seus Corpos Técnicos, têm as seguintes atribuições:
I
minimizar riscos e corrigir processos em todas as unidades;
II
monitorar o desempenho e desenvolver planos de melhorias para gestores de áreas técnicas;
III
realizar auditoria interna e avaliação "in loco" da eficácia das atividades;
IV
implantar sistema de indicadores de gestão da instituição;
V
monitorar e avaliar o alcance das metas e resultados dos indicadores;
VI
assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja em conformidade com os requisitos das normas ABNT NBR ISO 9001 e ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou demais normas;
VII
assegurar que os processos entreguem suas saídas pretendidas, por meio da implementação e divulgação dos procedimentos necessários.