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Artigo 115, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 115

– Os Núcleos de Gestão da Qualidade, por meio de seus Corpos Técnicos, têm as seguintes atribuições:

I

minimizar riscos e corrigir processos em todas as unidades;

II

monitorar o desempenho e desenvolver planos de melhorias para gestores de áreas técnicas;

III

realizar auditoria interna e avaliação "in loco" da eficácia das atividades;

IV

implantar sistema de indicadores de gestão da instituição;

V

monitorar e avaliar o alcance das metas e resultados dos indicadores;

VI

assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja em conformidade com os requisitos das normas ABNT NBR ISO 9001 e ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou demais normas;

VII

assegurar que os processos entreguem suas saídas pretendidas, por meio da implementação e divulgação dos procedimentos necessários.

Art. 115, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021