Artigo 114, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 114
– Os Núcleos de Comunicação Científica têm as seguintes atribuições:
I
realizar ações de comunicação dentro da estratégia de promoção de rápido acesso à informação sobre os resultados de pesquisa, buscando a democratização das oportunidades de acesso e universalização do uso;
II
articular-se com a mídia especializada para ampla veiculação de notícias sobre as inovações do conhecimento aplicado ao agronegócio, de maneira a amplificar o acesso às informações sobre as realizações;
III
realizar a coordenação da produção e publicação de materiais de fixação da imagem institucional junto aos públicos interno e externo;
IV
atuar como catalisador, estimulador e realizador da produção de materiais de informação das equipes técnicas da instituição destinados à ampla veiculação;
V
coordenar e executar a divulgação eletrônica de materiais institucionais da unidade.