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Artigo 114, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 114

– Os Núcleos de Comunicação Científica têm as seguintes atribuições:

I

realizar ações de comunicação dentro da estratégia de promoção de rápido acesso à informação sobre os resultados de pesquisa, buscando a democratização das oportunidades de acesso e universalização do uso;

II

articular-se com a mídia especializada para ampla veiculação de notícias sobre as inovações do conhecimento aplicado ao agronegócio, de maneira a amplificar o acesso às informações sobre as realizações;

III

realizar a coordenação da produção e publicação de materiais de fixação da imagem institucional junto aos públicos interno e externo;

IV

atuar como catalisador, estimulador e realizador da produção de materiais de informação das equipes técnicas da instituição destinados à ampla veiculação;

V

coordenar e executar a divulgação eletrônica de materiais institucionais da unidade.

Art. 114, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021