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Artigo 112, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 112

– Os Centros de Programação de Pesquisa, por meio de seus Corpos Técnicos, têm as seguintes atribuições:

I

promover, juntamente com os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, ações para definição das linhas estratégicas de pesquisa do respectivo Instituto, considerando as diretrizes do Departamento de Gestão Estratégica;

II

realizar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de pesquisa da instituição, estabelecendo mecanismos para estes procedimentos;

III

elaborar diagnósticos e relatórios sobre a programação científica da instituição;

IV

propor e organizar reuniões para definição de demandas programáticas para as diferentes áreas de pesquisa inseridas no âmbito de atuação do respectivo Instituto;

V

auxiliar na coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação do plano estratégico e de projetos estratégicos associados;

VI

por meio dos Núcleos de Pós-Graduação:

a

organizar e promover cursos de capacitação de pessoal externo com formação de nível superior;

b

buscar apoio em entidades de fomento, para viabilização de suporte financeiro para cursos, inclusive para treinamentos;

c

estimular os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento na criação de cursos de especialização, inclusive "lato sensu" e MBA, em suas áreas de atuação;

d

propor, aos dirigentes dos Departamentos envolvidos, regimentos e normas de funcionamento dos cursos a serem implantados;

VII

por meio dos Núcleos de Documentação Científica:

a

realizar a pesquisa, organização, manutenção e disponibilização de informações técnico-científicas e documentais para consulta de interessados diversos e, em especial, no atendimento de solicitações das equipes técnicas da instituição;

b

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e de legislação, bem como catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;

c

divulgar, periodicamente, no âmbito dos usuários internos e externos, o material informativo existente na unidade e manter serviços de consultas e empréstimos;

d

supervisionar a permuta de publicações, mantendo intercâmbio com outros centros de informação e documentação;

e

providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse institucional;

f

alimentar e manter o repositório público dos artigos científicos e demais publicações da instituição;

VIII

por meio dos Núcleos de Treinamento e Capacitação:

a

com relação ao corpo técnico da instituição: 1. promover atividades voltadas à sua qualificação; 2. acompanhar os planos de treinamento; 3. gerar indicadores sobre o nível de qualificação;

b

registrar a aprovação e o acompanhamento das atividades dos profissionais externos, como bolsistas e pesquisadores visitantes e outros;

IX

por meio dos Comitês Editoriais:

a

zelar pela excelência das publicações científicas e técnicas editadas pelo Instituto;

b

analisar, aprovar e providenciar a publicação de artigos destinados às publicações científicas da instituição;

X

por meio dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador:

a

auxiliar o pesquisador em assuntos administrativos de projetos com recursos financeiros de fundações de apoio a agências de fomento, incluindo contratação, compras, liberação de recursos, preparação de documentos para importação, prestação de contas e incorporação de material permanente ao patrimônio do Instituto;

b

dar publicidade aos procedimentos gerais e específicos de cada fundação de apoio ou agência de fomento;

XI

por meio dos Escritórios de Apoio à Gestão de Dados:

a

estabelecer e manter mecanismo de armazenamento e compartilhamento de dados, resultantes de pesquisas e inovação, utilizando-se de recursos tecnológicos, observadas a ética, a legislação aplicável e a confidencialidade;

b

manter registros atualizados de entidades e áreas de interesse à gestão da pesquisa;

c

manter contato e intercâmbio com instituições especializadas, públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 112, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021