Artigo 112, Inciso VII, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 112
– Os Centros de Programação de Pesquisa, por meio de seus Corpos Técnicos, têm as seguintes atribuições:
I
promover, juntamente com os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, ações para definição das linhas estratégicas de pesquisa do respectivo Instituto, considerando as diretrizes do Departamento de Gestão Estratégica;
II
realizar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de pesquisa da instituição, estabelecendo mecanismos para estes procedimentos;
III
elaborar diagnósticos e relatórios sobre a programação científica da instituição;
IV
propor e organizar reuniões para definição de demandas programáticas para as diferentes áreas de pesquisa inseridas no âmbito de atuação do respectivo Instituto;
V
auxiliar na coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação do plano estratégico e de projetos estratégicos associados;
VI
por meio dos Núcleos de Pós-Graduação:
a
organizar e promover cursos de capacitação de pessoal externo com formação de nível superior;
b
buscar apoio em entidades de fomento, para viabilização de suporte financeiro para cursos, inclusive para treinamentos;
c
estimular os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento e os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento na criação de cursos de especialização, inclusive "lato sensu" e MBA, em suas áreas de atuação;
d
propor, aos dirigentes dos Departamentos envolvidos, regimentos e normas de funcionamento dos cursos a serem implantados;
VII
por meio dos Núcleos de Documentação Científica:
a
realizar a pesquisa, organização, manutenção e disponibilização de informações técnico-científicas e documentais para consulta de interessados diversos e, em especial, no atendimento de solicitações das equipes técnicas da instituição;
b
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e de legislação, bem como catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
c
divulgar, periodicamente, no âmbito dos usuários internos e externos, o material informativo existente na unidade e manter serviços de consultas e empréstimos;
d
supervisionar a permuta de publicações, mantendo intercâmbio com outros centros de informação e documentação;
e
providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse institucional;
f
alimentar e manter o repositório público dos artigos científicos e demais publicações da instituição;
VIII
por meio dos Núcleos de Treinamento e Capacitação:
a
com relação ao corpo técnico da instituição: 1. promover atividades voltadas à sua qualificação; 2. acompanhar os planos de treinamento; 3. gerar indicadores sobre o nível de qualificação;
b
registrar a aprovação e o acompanhamento das atividades dos profissionais externos, como bolsistas e pesquisadores visitantes e outros;
IX
por meio dos Comitês Editoriais:
a
zelar pela excelência das publicações científicas e técnicas editadas pelo Instituto;
b
analisar, aprovar e providenciar a publicação de artigos destinados às publicações científicas da instituição;
X
por meio dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador:
a
auxiliar o pesquisador em assuntos administrativos de projetos com recursos financeiros de fundações de apoio a agências de fomento, incluindo contratação, compras, liberação de recursos, preparação de documentos para importação, prestação de contas e incorporação de material permanente ao patrimônio do Instituto;
b
dar publicidade aos procedimentos gerais e específicos de cada fundação de apoio ou agência de fomento;
XI
por meio dos Escritórios de Apoio à Gestão de Dados:
a
estabelecer e manter mecanismo de armazenamento e compartilhamento de dados, resultantes de pesquisas e inovação, utilizando-se de recursos tecnológicos, observadas a ética, a legislação aplicável e a confidencialidade;
b
manter registros atualizados de entidades e áreas de interesse à gestão da pesquisa;
c
manter contato e intercâmbio com instituições especializadas, públicas e privadas, nacionais e internacionais.