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Artigo 108, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 108

O Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I

coordenar as ações relacionadas a execução dos recursos extraorçamentários;

II

por meio dos Centros de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa:

a

gerenciar atividades administrativas atinentes às ações para execução dos recursos extraorçamentários;

b

por meio dos Núcleos de Apoio Operacional à Pesquisa: 1. executar os recursos extraorçamentários; 2. realizar e acompanhar as prestações de contas; 3. apoiar e acompanhar a execução de despesas de projetos e serviços técnicos especializados realizados; 4. internalizar procedimentos padronizados por fundações de apoio para contratação de projetos e serviços técnicos especializados; 5. dar suporte aos procedimentos de importação de equipamentos e insumos destinados a pesquisa; 6. acompanhar contratos de prestação de serviços e transferência de insumos tecnológicos;

c

por meio dos Núcleos de Suporte Operacional a Serviços e Insumos Tecnológicos: 1. apoiar a contratação e execução de serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; 2. executar e controlar atividades de apoio à operação de equipamentos pesados de uso coletivo, os quais fornecem suporte à pesquisa e à produção de insumos tecnológicos; 3. acompanhar e monitorar serviços de controle de pragas e de manutenção de laboratórios e estruturas de pesquisa; 4. obter e controlar as autorizações para aquisição de reagentes e produtos controlados por órgãos de segurança. Subseção XI Das Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia

Art. 108, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021