Artigo 107, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 107
O Departamento de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:
I
formular e gerenciar políticas e diretrizes de pesquisa com visão multidisciplinar de cadeias de produção, visando à interação entre as unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA na geração e transferência de conhecimentos para o desenvolvimento dos agronegócios;
II
operacionalizar as atividades de suporte e zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
III
promover intensa troca de experiências com as Câmaras Setoriais, Conselhos Regionais e com o setor público nacional e internacional, de modo a responder a tempo às demandas e oportunidades identificadas;
IV
compatibilizar as demandas governamentais com as ações institucionais e a relevância de cada atividade, administrando a estrutura de cursos e outros treinamentos;
V
apoiar os esforços de captação de recursos e viabilizar projetos institucionais a serem financiados por agentes externos ou por entidades e organizações públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
VI
monitorar, consolidar e avaliar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho das ações de planejamento estratégico e projetos;
VII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
VIII
por meio do Conselho de Gestão da Pesquisa:
a
coordenar, planejar, monitorar e avaliar o plano estratégico e projetos estratégicos associados;
b
aprovar as diretrizes, políticas e normas gerais para as atividades de pesquisa;
c
estabelecer procedimentos formais para priorização de demandas de projetos das unidades da APTA;
d
monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de pesquisa, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;
e
promover e apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas de sua competência, de forma articulada e sistêmica;
f
estimular e consolidar programas e projetos estratégicos e transversais para o desenvolvimento institucional;
g
monitorar permanentemente as necessidades da APTA, em termos de sua arquitetura, infraestrutura de pesquisa e tecnologia disponível, bem como identificar gargalos e propor ações para o pleno desempenho das ações de P&D da Coordenadoria;
IX
por meio do Centro de Apoio à Gestão da Pesquisa:
a
disseminar o conhecimento e a cultura de gestão estratégica e gerenciamento de projetos;
b
proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Coordenador da APTA;
X
por meio do Centro de Gestão de Projetos Especiais:
a
reconhecer as oportunidades para desenvolvimento de projetos transversais com base nos programas de pesquisa da APTA e nas tendências do agronegócio;
b
fomentar a definição dos projetos, de forma a estimular a governança, a formatação de equipes e a conquista de recursos;
c
contribuir para o ambiente favorável ao desenvolvimento dos projetos transversais, mediante a manutenção da interlocução entre as várias esferas da APTA e da Secretaria;
d
acompanhar o desenvolvimento dos projetos transversais, mediante cobranças em relação à execução dos cronogramas e das entregas previstas;
e
zelar pela documentação e registros das etapas e das entregas dos projetos transversais;
XI
por meio do Centro de Integração às Unidades de Pós-Graduação:
a
executar a política definida pelo Conselho Técnico-Científico, relativa à pós-graduação;
b
definir, juntamente com os Diretores do Núcleos de Pós-Graduação dos Institutos, o programa geral das atividades de pós-graduação, a ser apreciado pelo Conselho Técnico-Científico;
c
coordenar a execução de trabalhos complementares que visem ao desenvolvimento das atividades dos cursos de pós-graduação;
d
desenvolver esforços visando à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa dos cursos de pós-graduação. Subseção X Do Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa