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Artigo 107, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 107

O Departamento de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:

I

formular e gerenciar políticas e diretrizes de pesquisa com visão multidisciplinar de cadeias de produção, visando à interação entre as unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA na geração e transferência de conhecimentos para o desenvolvimento dos agronegócios;

II

operacionalizar as atividades de suporte e zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;

III

promover intensa troca de experiências com as Câmaras Setoriais, Conselhos Regionais e com o setor público nacional e internacional, de modo a responder a tempo às demandas e oportunidades identificadas;

IV

compatibilizar as demandas governamentais com as ações institucionais e a relevância de cada atividade, administrando a estrutura de cursos e outros treinamentos;

V

apoiar os esforços de captação de recursos e viabilizar projetos institucionais a serem financiados por agentes externos ou por entidades e organizações públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais;

VI

monitorar, consolidar e avaliar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho das ações de planejamento estratégico e projetos;

VII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;

VIII

por meio do Conselho de Gestão da Pesquisa:

a

coordenar, planejar, monitorar e avaliar o plano estratégico e projetos estratégicos associados;

b

aprovar as diretrizes, políticas e normas gerais para as atividades de pesquisa;

c

estabelecer procedimentos formais para priorização de demandas de projetos das unidades da APTA;

d

monitorar e avaliar os resultados alcançados das atividades de pesquisa, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários;

e

promover e apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos planos e programas de sua competência, de forma articulada e sistêmica;

f

estimular e consolidar programas e projetos estratégicos e transversais para o desenvolvimento institucional;

g

monitorar permanentemente as necessidades da APTA, em termos de sua arquitetura, infraestrutura de pesquisa e tecnologia disponível, bem como identificar gargalos e propor ações para o pleno desempenho das ações de P&D da Coordenadoria;

IX

por meio do Centro de Apoio à Gestão da Pesquisa:

a

disseminar o conhecimento e a cultura de gestão estratégica e gerenciamento de projetos;

b

proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Coordenador da APTA;

X

por meio do Centro de Gestão de Projetos Especiais:

a

reconhecer as oportunidades para desenvolvimento de projetos transversais com base nos programas de pesquisa da APTA e nas tendências do agronegócio;

b

fomentar a definição dos projetos, de forma a estimular a governança, a formatação de equipes e a conquista de recursos;

c

contribuir para o ambiente favorável ao desenvolvimento dos projetos transversais, mediante a manutenção da interlocução entre as várias esferas da APTA e da Secretaria;

d

acompanhar o desenvolvimento dos projetos transversais, mediante cobranças em relação à execução dos cronogramas e das entregas previstas;

e

zelar pela documentação e registros das etapas e das entregas dos projetos transversais;

XI

por meio do Centro de Integração às Unidades de Pós-Graduação:

a

executar a política definida pelo Conselho Técnico-Científico, relativa à pós-graduação;

b

definir, juntamente com os Diretores do Núcleos de Pós-Graduação dos Institutos, o programa geral das atividades de pós-graduação, a ser apreciado pelo Conselho Técnico-Científico;

c

coordenar a execução de trabalhos complementares que visem ao desenvolvimento das atividades dos cursos de pós-graduação;

d

desenvolver esforços visando à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa dos cursos de pós-graduação. Subseção X Do Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa

Art. 107, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021