JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.364 de 21 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no Município onde se encontra registrado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data do feriado.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 66.364 /2021