Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.364 de 21 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no Município onde se encontra registrado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data do feriado.