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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.364 de 21 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1° deste decreto integralmente, pelo valor nominal, com desconto correspondente a 5% (cinco por cento), no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa: final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 14 (catorze); final 4: 15 (quinze); final 5: 16 (dezesseis); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 21 (vinte e um); final 9: 22 (vinte e dois); final 0: 23 (vinte e três).

§ 1º

Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 20 (vinte) do mês de abril.

§ 2º

O desconto previsto no "caput" deste artigo não se aplica a veículo beneficiário da redução de alíquota prevista no § 1º do artigo 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008 .

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.364 /2021