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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.364 de 21 de dezembro de 2021

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Art. 1º

No exercício de 2022, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 9% (nove por cento), até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa: final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze); final 3: 12 (doze); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (catorze); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 19 (dezenove); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um).

Parágrafo único

- O desconto previsto no "caput" deste artigo não se aplica a veículo beneficiário da redução de alíquota prevista no § 1º do artigo 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.364 /2021