Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A transferência de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019.

§ 1º

O repasse dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide deste decreto, deverá ocorrer até a data-limite de 31 de dezembro de cada exercício financeiro, nas contas bancárias específicas das unidades executoras.

§ 2º

Os recursos do PDDE Paulista, que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados pelas unidades executoras, para aplicação no exercício seguinte, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em deliberação do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

§ 3º

Fica autorizado o CEETEPS a efetuar repasses do PDDE Paulista no exercício subsequente àquele em que a liberação deveria ter ocorrido, desde que comprovado o tempestivo atendimento pelas unidades executoras das condições previstas no artigo 3º da Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, necessárias ao recebimento dos repasses.