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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 5º

O valor de repasse anual para cada escola técnica estadual deverá obedecer ao limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo haver mais de uma transferência em cada exercício financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária.