Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os critérios de repasse, por escola técnica estadual, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:
I
valor fixo mínimo de repasse;
II
número de alunos efetivamente matriculados;
III
valor "per capita" por aluno.
Parágrafo único
- Os critérios de repasse para execução das demais despesas específicas serão fixados em deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, que deverão considerar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino beneficiados, sendo permitida a utilização de outros critérios, incluindo aqueles que priorizem o atendimento às escolas localizadas em áreas vulneráveis.