Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os critérios de repasse, por escola técnica estadual, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:
I
valor fixo mínimo de repasse;
II
número de alunos efetivamente matriculados;
III
valor "per capita" por aluno.
Parágrafo único
- Os critérios de repasse para execução das demais despesas específicas serão fixados em deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, que deverão considerar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino beneficiados, sendo permitida a utilização de outros critérios, incluindo aqueles que priorizem o atendimento às escolas localizadas em áreas vulneráveis.