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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 3º

As unidades executoras vinculadas às escolas técnicas estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para aderir ao PDDE Paulista, deverão seguir os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros estabelecidos por deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS:

I

formalizar o termo de adesão ao programa;

II

efetivar o cadastro da entidade;

III

adotar o estatuto das APMs, conforme a legislação vigente;

IV

apresentar plano de trabalho, quando couber.

Parágrafo único

- Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de trabalho.