Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades executoras vinculadas às escolas técnicas estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para aderir ao PDDE Paulista, deverão seguir os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros estabelecidos por deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS:
I
formalizar o termo de adesão ao programa;
II
efetivar o cadastro da entidade;
III
adotar o estatuto das APMs, conforme a legislação vigente;
IV
apresentar plano de trabalho, quando couber.
Parágrafo único
- Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de trabalho.