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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 2º

As providências destinadas à adesão, execução e prestação de contas previstas neste decreto serão efetivadas exclusivamente por meio eletrônico, em sistema digital próprio, definido em norma complementar editada pelo Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.