Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS promoverá, prioritariamente, a cobrança administrativa e amigável do débito das unidades executoras.
Parágrafo único
- O débito de que trata o "caput" deste artigo será cobrado diretamente dos responsáveis quando decorrer de: 1. prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 1º da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; 2. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).