Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Constatadas as hipóteses indicadas no inciso III do artigo 13 deste decreto, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS tomará as providências destinadas a apurar os fatos e sancionar os responsáveis, sem prejuízo da suspensão do repasse dos recursos do Programa, prevista nos incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019 .