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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 13

O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS considerará as prestações de contas:

I

aprovadas, quando demonstrada, de forma clara e objetiva, a correção da utilização dos recursos públicos;

II

aprovadas com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário;

III

reprovadas, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a

omissão do dever de prestar contas;

b

dano ao erário decorrente de ato de gestão contrário ao direito ou antieconômico;

c

desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.