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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 11

O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS adotará sistema simplificado de prestação de contas para as unidades executoras.

§ 1º

O sistema simplificado referido no "caput" deste artigo contemplará: 1. extratos da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; 2. identificação das despesas realizadas, com os nomes e os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços contratados; 3. outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos.

§ 2º

A unidade executora manterá arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas, no prazo indicado em deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, que não será inferior a 10 (dez) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas.